Quem somos

Na busca de alternativas para viabilizar uma estratégia de acesso universal da população dos municípios de Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes e Virgem da Lapa , aos serviços públicos para aceleração do desenvolvimento do Médio Jequitinhonha, foram realizados estudos visando a definir desenhos institucionais que promovam a cooperação interfederativa por meio do consorciamento de municípios e a gestão associada de serviços públicos e, particularmente, sua prestação em condições que assegurem economia de escala e propiciem condições mais favoráveis para a universalização da oferta com qualidade e custos módicos. Tais pressupostos vêm ao encontro das exigências estabelecidas pelo Princípio da Eficiência estabelecido na Emenda Constitucional nº 19/98.


O advento da Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, que "dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", e do Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a lei supracitada, criou um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal.


Considerados os desafios identificados para avançar na gestão dos serviços públicos e o quadro legal, os estudos apontam para a constituição de Consórcios Regionais, constituídos por Municípios de regiões estabelecidas a partir de uma proposta de regionalização, ora em processo de construção.


A partir de entendimentos preliminares, os Municípios interessados iniciaram processo de negociação, no qual ficou definida a criação de uma entidade regional de cooperação, na forma de um consórcio público de direito público, de caráter autárquico, integrante da administração descentralizada dos Municípios e, com a atribuição de promover a gestão associada dos serviços públicos que propiciem o desenvolvimento sustentável do Médio Jequitinhonha.


O Consórcio Intermunicipal do Médio Jequitinhonha deverá executar as tarefas de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos, delimitados pelos municípios consorciados, podendo prestar parte desses serviços ou delegar sua prestação por meio de contrato de programa ou contrato de concessão. Tal iniciativa qualificará as relações entre os Municípios desta região com seus prestadores, resultando em um forte estímulo para a universalização do atendimento e, assim, beneficiando a população mais pobre e desassistida dessa região.


O objetivo precípuo deste instrumento é possibilitar a efetiva promoção do desenvolvimento regional sustentável deste território, de modo a resultar, necessariamente, do conhecimento e do aproveitamento das potencialidades, das oportunidades, das vantagens comparativas e competitivas já existentes em cada localidade, que deverão ser dinamizadas por meio do planejamento participativo e da gestão compartilhada entre os municípios integrantes do Consórcio.


Registre-se que no momento atual o Governo Estadual e Federal apoiam a melhoria e ampliação da oferta dos serviços de avanços no planejamento urbano, nos recursos hídricos e na área ambiental, esse consórcio público virá desempenhar decisivo papel na sustentabilidade dos investimentos públicos decorrentes desse apoio. Adicionalmente, o consórcio terá capacidade de somar as ações já realizadas em outros segmentos que também contribuem para um efetivo desenvolvimento da região.


Neste contexto os municípios de Araçuaí, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Ponto dos Volantes , Virgem da Lapa, deliberam por exercer a cooperação federativa para o desenvolvimento regional sustentável do Médio Jequitinhonha e, para tanto, constituiram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO do médio jequitinhonha, tendo como objetivo a prestação de serviços que tenham como consequência o desenvolvimento regional sustentável deste território, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus Estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.